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Estudos - Esclarecimentos no tocante a tributos, especialmente à taxa de incêndio.
Esclarecimentos no tocante a tributos, especialmente à taxa de incêndio.

Arlécio Franco Costa Júnior


A Assessoria Jurídica da Convenção Batista Mineira tem recebido alguns pedidos de esclarecimentos no tocante a tributos, especialmente à taxa de incêndio, IPVA, ICMS e IPI. Temos orientado os irmãos sobre a distinção das espécies de tributos. Os tributos se dividem em: Impostos;  taxas; contribuição social; contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios. A Constituição Federal na alínea "b" do inciso VI do art. 150 diz que a Igreja é imune a IMPOSTOS. Esse é o primeiro princípio a ser observado, a IMUNIDADE se dá apenas a Impostos.
 
O segundo princípio a ser observado é a diferença entre imunidade e isenção. A imunidade consiste na vedação constitucional do tributo, que proibe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços das igrejas. A isenção é a dispensa do tributo devido, ou que normalmente seria devido, feita através de lei ordinária.
 
A Igreja tem a garantia constitucional da imunidade sobre Impostos. Outros tributos não. A taxa de incêndio, em Minas Gerais, foi criada pela Lei 6763/ 75, regulamentada pelo decreto 38.886/97, com a denominação de taxa de segurança pública. A Isenção foi criada pela Lei 14.130/01; regulamentadas pelos decretos 43805/04 e 44.746/08 e com circular do Corpo de Bombeiros n. CIRCULAR Nº 006/06 – S.N - DAT.
 
Recomendamos que para todo e qualquer tributo que exista imunidade ou isenção, a igreja local procure o órgão competente (Receita Federal; Secretaria da Fazenda Estadual; Secretaria Municipal, ou congêneres), para pleitear por escrito (e protocolo) o reconhecimento da imunidade e/ou isenção, acompanhado dos seguintes documentos: Estatuto da Igreja; Ata de Eleição da Diretoria; Ata de Posse do Presidente; Documentos inerentes ao objeto da imunidade (fotocópia do documento do veículo, fotocópia do registro de imóvel, etc...) e a fotocópia dos textos legais mencionados - deve destacar no corpo do requerimento, os documentos entregues. Sendo indeferido o pedido, querendo poderá constituir advogado para pleitear junto ao poder judiciário a declaração de sua imunidade e/ou isenção.
 
Convenção Batista Mineira
Arlécio Franco Costa Júnior
Assessoria Jurídica

 



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